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Dúvidas Frequentes

MEU ENTE QUERIDO FALECEU, O QUE DEVO FAZER?

Assim que ocorrer o falecimento, a família, ou a pessoa que estiver presente, deve entrar em contato com a funerária. Neste primeiro contato, serão coletadas as informações iniciais para que seja iniciada a prestação do serviço, tais como, nome do falecido, idade, aspecto físico, cidade de ocorrência do óbito, se ocorreu em residência, hospital ou acidente, enfim dados básicos e fundamentais que facilitam o atendimento. Apesar do difícil momento a família deve manter a calma, pois os tramites do processo são importantes para o bom andamento do momento.

QUANTO TEMPO POSSO VELAR MEU ENTE FALECIDO?

O tempo normal de velório permitido e regulamentado pela ANVISA(Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), é de até 24 horas após o falecimento, isto sem a necessidade de aplicação de tanatopraxia. Com a tanatopraxia se possibilita que o tempo de velório seja prolongado, pois é o processo utilizado para conservação do corpo, normalmente aplicamos este método em pessoas que tenham sofrido uma morte violenta, por doença de maior gravidade, que tenham que ser transladadas para outros estados ou cidades mais distantes, ou até mesmo para que o velório se prolongue para a chegada de parentes que estejam distantes do local do velório. A tanatopraxia conserva o corpo do falecido, retarda o estado de decomposição, evita odores, vazamento de fluídos, inchaços, etc. Enfim o corpo do falecido fica em estado normal, proporcionando uma despedida digna.

DOCUMENTAÇÃO QUE PRECISO PARA REGISTRAR O ÓBITO

Na hora que ocorre o falecimento, todo falecido recebe uma declaração de óbito, que é preenchida por um médico. Sendo que sem isso não pode a pessoa ser sepultada.
Essa declaração deve ser registrada em Cartório de Registro Civil, na cidade de ocorrência do falecimento ou na cidade de residência do falecido Para tal registro necessita-se de alguns documentos do falecido, sendo eles:

  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Certidão de casamento ou de nascimento, caso o falecido for solteiro;
  • A Declaração de óbito, assinada pelo médico que atestou o óbito;
  • Comprovante de residência

Esses documentos normalmente são padrão em todos municípios de atendimento da Beyer, mas para evitar problemas de falta de documentos, pedimos aos familiares que levem o máximo possível de documentos do falecido, assim serão evitados possíveis transtornos. O declarante, que irá fazer o registro no cartório, deverá portar consigo seu documento de identidade e cpf e deve saber o mínimo dos dados de vida do falecido, tais como profissão, endereço de residência e endereço de óbito, filiação, nome e idade dos filhos, etc.

APÓS O REGISTRO DO ÓBITO

Depois que foi lavrado o registro do óbito em cartório e a pessoa falecida tiver algum vínculo com o INSS, os familiares devem proceder da seguinte forma:
Se o falecido tiver um cônjuge e tiver que efetuar a transferência do benefício para o mesmo, os familiares devem entrar em contato com o posto do INSS mais próximo, ou pelo fone 135, para efetuar o agendamento de horário. E ainda levar consigo todos documentos do falecido e do novo beneficiário(cônjuge), juntamente com a certidão de óbito original do falecido.
Para casos de cancelamentos de benefício, os familiares não precisarão agendar horário, somente efetuar a baixa do benefício, lembrando que neste caso também os familiares levem consigo toda documentação do falecido. Este cancelamento deve ser efetuado após o falecimento do beneficiário para não acarretar problemas aos familiares.

DÚVIDA FREQÜENTE

Nestes anos, uma dúvida que sempre nos é apresentada pelos familiares, é como proceder em casos de falecimento no município de Blumenau.
Em falecimentos ocorridos em qualquer Hospital de Blumenau de pessoas que residam na área de atuação da Beyer, associados ou não o procedimento é o seguinte:
Assim que ocorrer o falecimento avise-nos pelo fone (47) 3385-0333.
Em Blumenau existe a Central Funerária, que nada mais é que um órgão que controla e faz a triagem dos óbitos ocorridos no município de Blumenau, e esta localizada em anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
Após o falecimento, o familiar passa na internação do Hospital onde seu ente querido veio a óbito. O hospital por sua vez entrará em contato com a Central Funerária comunicando o falecimento, com os dados básicos do falecido.
A família por sua vez é obrigada a passar na Central Funerária para assinar a recusa do rodízio de funerárias de Blumenau, e permitindo a liberação do corpo e a retirada do mesmo pela funerária de sua cidade de residência ou preferencia.
Uma observação importante, sem a assinatura de um familiar assegurando a liberação e a retirada do corpo no Hospital, a funerária não poderá fazê-lo por si só. Portanto assim que ocorrer o falecimento, a família poderá dar inicio ao procedimento acima descrito.